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24-07-2007   Actividades da PGDL
O MINISTÉRIO PÚBLICO E A REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES PATRIMONIAIS DO ESTADO
O MINISTÉRIO PÚBLICO E A REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES PATRIMONIAIS DO ESTADO




A associação pública da sua imagem à investigação e ao exercício da acção penal tem facilitado um movimento de “ocultação” de outras faces da intervenção processual do Ministério Público em áreas tão importantes como o direito civil e, mais especificamente, a defesa dos interesses patrimoniais do Estado.

O contencioso do Estado a cargo do Ministério Público envolve verbas muito avultadas, matérias de complexidade e melindre social, implicando, por parte desta magistratura, um grande empenhamento na qualificação técnica e estruturas de acompanhamento e monitorização permanentes.

No final do ano de 2006 o Ministério Público no Distrito de Lisboa intervinha em representação do Estado em acções envolvendo interesses patrimoniais na ordem dos 10. 664. 503.866 €.

Essa intervenção, discreta, persistente e tecnicamente criteriosa, tem tido resultados altamente positivos, registando taxas de sucesso superiores a 70%.

É justo que nos orgulhemos desse desempenho.

Os documentos anexos espelham a actividade no final do 1.º semestre deste ano e introduzem referências quantitativas relevantes, respeitantes ao final do ano de 2006.

A divulgação dessa actividade inscreve-se numa lógica de transparência e de responsabilização e permite ao Ministério Público no Distrito de Lisboa avaliar em conjunto o resultado das suas realizações.



Lisboa, 24 de Julho de 2007


A Procuradora-Geral Distrital



Francisca Van Dunem







Actuação do Ministério Público na defesa dos interesses patrimoniais do Estado – Comarca de Lisboa


1. Generalidades


Compete ao Ministério Público, nos termos da Constituição e da Lei (artº 221º, nº1 da CRP, 1º e 3º, nº1, al.a) da LOMP e 20º do CPC), representar o Estado nos tribunais nacionais.

Tal representação, activa ou passiva, é exercida a título de intervenção principal - (artº 5º, nº1, al.a) da LOMP) - isto é, o Ministério Público representa o Estado sempre que este assume as vestes jurídico-processuais de autor ou réu, requerente ou requerido, exequente ou executado.

No âmbito da tutela dos interesses patrimoniais do Estado, a actividade do Ministério Público na Comarca de Lisboa, poder-se-á sintetizar nos seguintes termos:


2. Acções a intentar pelo Ministério Público:

Relativamente às acções a intentar pelo Ministério Público em representação do Estado assumem, actualmente, particular relevo, tendo em consideração a sua frequência:

• Acções a propor com fundamento em responsabilidade civil por acto ilícito ou pelo risco, decorrente de acidentes de viação em que são intervenientes veículos do Estado – Forças Militares, PSP, GNR e outros – nas quais, dependendo dos valores pedidos e/ou das entidades envolvidas – seguradoras e/ou intervenientes directos – são suscitados os mais diversos incidentes processuais;

• Acções a propor na sequência de concessão de indemnização, pelo Estado a vítimas de crimes violentos, por solicitação da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes Violentos, junto do Ministério da Justiça, com fundamento em sub-rogação nos direitos dos lesados, contra o autor dos actos intencionais de violência e pessoas com responsabilidade meramente civil, nos termos do DL nº 423/91 de 30/VIII (artºs 1º e 9º);

• Acções executivas para cobrança de créditos devidos a entidades públicas - v.g. Registo Nacional de Pessoas Colectivas, por serviços prestados e não pagos e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros por repatriamento de cidadãos nacionais para Portugal.


De assinalar, são, também, os processos de liquidação de herança vaga em benefício do Estado (artº 1132º do CPC), no âmbito dos quais são declaradas vagas para o Estado as heranças jacentes em que não são conhecidos os sucessores.


O valor global (indicador) das acções a propor pelo Ministério Público é de trezentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e um Euros (€ 321 361,00).


3. Acções já intentadas pelo Ministério Público

Quanto às acções já propostas pelo Ministério Público e que este actualmente acompanha, assumem particular relevo, as fundadas em responsabilidade contratual, designadamente:

Contencioso EPAC

O objectivo desta espécie de acções é a cobrança de créditos de que foi titular a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) e que se fundam no não cumprimento do pagamento do preço de cereais, que no âmbito da sua actividade, a EPAC fornecia aos agricultores.
Após ter sido decretada a sua extinção, em 1999, sucedeu-lhe o Estado Português, tendo o Ministério Público assumido, em todas as acções pendentes a sua representação e tendo proposto, desde então, muitas outras.
Encontram-se pendentes nas Varas e Juízos Cíveis de Lisboa 109 acções, cujo valor é superior a onze milhões de Euros (€11 498 471,00).

Contencioso CIFRE

As acções foram propostas com fundamento no não cumprimento de contratos de abertura de crédito, através dos quais foram financiadas, após a “Descolonização”, pelo Comissariado para os Desalojados – extinto em 1979 - diversas actividades que, cidadãos regressados dos territórios descolonizados, se propuseram desenvolver.
Encontram-se pendentes nas Varas e Juízos Cíveis de Lisboa 99 acções, cujo valor é superior a um milhão de Euros (€1 094 012,00).


Contencioso CRCB

Após a extinção da CRCB (Companhias Reunidas de Congelados de Bacalhau, SA, em 1997, a posição da sociedade nas acções pendentes e/ou a propor, foi assumida pelo Estado.
Encontram-se pendentes nas Varas e Juízos Cíveis de Lisboa 11 acções, cujo valor ronda os 114 mil Euros (€113 855,00).


Contencioso PEDAP

Acções executivas, cujo título é constituído por “certidão executiva” emitida por autoridade administrativa, visando a restituição de subsídios indevidamente atribuídos ou cuja devolução foi determinada devido a não cumprimento de contratos concluídos no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP)
Estão pendentes nas Varas e Juízos Cíveis de Lisboa 7 acções, cujo valor ronda os 500 mil Euros (€ 500 685,00).

Contencioso FGRC

Em 2001, foi solicitada pela Direcção Geral do Tesouro, a propositura de acções contra diversas sociedades, com fundamento em responsabilidade contratual, por não cumprimento de contratos celebrados com o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais (FGRC), extinto em 1990 e a que sucedeu o Estado Português;
Os referidos contratos integravam-se numa estratégia de apoio às importações e exportações através da minimização dos efeitos da variação das taxas de câmbio e de juros; foram propostas mais de uma dezena de acções, sendo que algumas ainda se encontram pendentes.

Atenta a especial complexidade das questões sobre que versam e os elevados montantes reclamados, será de realçar, ainda, as seguintes acções propostas – entre muitas outras que constam da listagem anexa - pelo Ministério Público em representação do Estado:

• Acção 3965/05, a que respeita o PºAº nº 767/04, relativa a responsabilidade contratual, apurada no âmbito do processo-crime conhecido como “caso Costa Freire”, no âmbito da qual foi pedida pelo Estado quantia superior a trezentos mil euros (€ 304 573,00);

• Acção nº 4126/06, a que respeita o PºAº nº 656/06, na qual, pelo Ministério Público em representação do Estado (Direcção Geral da Saúde), é pedida a condenação de EDP-Distrib Energia SA e Clima Hertz Lda, na quantia de € 25 877,79 por danos patrimoniais decorrentes de “quebra de energia” na vigência de um “contrato de fornecimento de energia eléctrica”.

• Acção nº 1890/06, a que respeita o PºAº nº 302/06, fundada em responsabilidade civil e tendo em vista o ressarcimento de prejuízos sofridos pelo Estado, por ter pago vencimentos a funcionários seus (da Direcção Geral do Turismo) enquanto estiveram de baixa por doença na sequência de desinfestação levada a cabo pela Ré - Desinfestações Sul Tejo - nas instalações em que trabalhavam; o valor da acção é cento e setenta mil, novecentos e setenta e dois euros (€177 972,00)


O valor global (indicador) das acções pendentes propostas pelo Ministério Público ronda os TREZENTOS MIL EUROS




3. Acções Propostas contra o Estado:

Importa ressalvar que, não obstante a transferência de competências operada pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais na sequência da Lei nº 13/2002 de 19/II, dos Tribunais Comuns para os Tribunais Administrativos e Fiscais, é ainda muito elevado o número de acções pendentes na área cível, dado que foram propostas antes da entrada em vigor daquele Estatuto, sendo certo que relativamente às matérias cujo conhecimento continuou a pertencer aos tribunais comuns, concretamente os casos fundados em erro judiciário e/ou mau funcionamento da justiça, manifesta-se uma tendência para um aumento anual do número destas acções.

As acções que integram este Item revestem, em regra, uma acentuada complexidade, nelas sendo abordadas as mais diversas questões de direito civil desde os direitos de personalidade, aos direitos reais, ao direito das sucessões, aos contratos, aos títulos de crédito e a todo a espécie de responsabilidades inerentes a violações de direitos ou incumprimentos contratuais.

Nesta sede será de destacar:

Acções propostas, contra o Estado Português na sequência do processo de descolonização, por diversos cidadãos regressados das Ex-Colónias Portuguesas e que alegadamente sofreram prejuízos por terem sido desalojados das suas casas e perdido património.

São exemplo:
• Acção nº 6660/98, relativa ao PºAº nº 5/98, a qual tem mais de 800 autores e cujo valor liquidado é superior a dois milhões e quinhentos mil euros (€ 2 672 409,00); de referir que este valor pode duplicar, mercê de pedidos genéricos formulados por grande parte dos demandantes e considerando os critérios de cálculo das indemnizações daqueles que liquidaram o dano:

• Acção nº 56/2000, relativa ao PºAº nº 2/2000, cujo valor é superior a quarenta milhões de euros (€40 945 645,34);

• Acção nº 230/01, a que respeita o PºAº nº 24/01, cujo valor ronda os noventa e sete mil euros (€96 766,00);
• Acção nº 3484/04, a que respeita o PºAº nº 838/04 em que são pedidos duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis euros (€288 446,00);


Acções no âmbito das quais são pedidas indemnizações ao Estado Português, por virtude de nacionalizações, por sociedades nacionalizadas ou expropriadas na sequência dos acontecimentos do 25 de Abril de 1974; trata-se de acções de valores muito elevados, cujos pedidos consistem na fixação, pelo tribunal, dos montantes definitivos devidas pelas nacionalizações ou expropriações, invocando-se, nuns casos, a inconstitucionalidade dos diplomas que regulam a fixação e atribuição daqueles montantes e, noutros, a inércia do legislador em fixá-los.


É concretamente o caso das seguintes acções:

• Acção nº 5724/94, a que respeita o PºAº nº4/94, cujo valor ronda os dez milhões de Euros (€ 9 975 962,00).

• Acção nº 163/02, a que respeita o PºAº nº 1082/02, cujo valor é sessenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco euros (€ 62 355,00).

• Acção nº 404/95, a que respeita o PºAº nº 6/95 e cujo pedido é oito mil seiscentos e vinte e nove euros (€ 8 629,00)

Acções decorrentes de privatizações, no âmbito das quais são peticionados elevados montantes, designadamente:

• Acção nº 63/02, a que respeita o PºAº nº 1082/02 em que é pedido um montante superior a seiscentos mil euros (€ 623 555, 32).

Acções fundadas em responsabilidade civil aquiliana por omissão legislativa, por alegados prejuízos causados a Despachantes Oficiais na sequência da eliminação de barreiras alfandegárias relativamente aos países da União Europeia, designadamente:

• Acção nº 3050/93, a que respeita o PºAº nº 7/95, a qual foi proposta por mais de 200 autores coligados, reclamando um montante global de €9 975,00 prevendo-se a liquidação do dano em montante superior.

Acções propostas contra o Estado, com invocação da sua qualidade de avalista de diversas operações de financiamento a empresas que não honraram os seus compromissos, de que são exemplo:

• Acção nº 156/96, a que respeita o PºAº nº 1740/95, proposta contra TATA SA, cujo pedido é de cento e cinquenta e três mil cento e quinze euros (€ 153 115,00)

• Acção nº 895/93, a que respeita o PºAº nº 358/93, proposta contra Marmopal Lda e cujo pedido é de sessenta e seis mil e quinze euros (€ 66 015,00)

• Acção nº 163, a que respeita o PºAº nº 475/93, proposta contra Tecnofabril SA, cujo pedido é de trinta e oito mil seiscentos e seis euros (€ 38 606,00)

• Acção nº 1130/96, a que respeita o PºAº nº1021/95, contra o Banco de Fomento Exterior, cujo pedido é de vinte mil novecentos e trinta euros (€ 20 930,00);

• Acção nº 1535/05, a que respeita o PºAº nº193/05, proposta contra Mariana Castro Martins cujo pedido é de €14963,00

Acções de despejo com fundamento na não utilização do local arrendado ou sua utilização para fim diverso do constante do contrato de arrendamento, de que são exemplo:

• Acção nº 670/96, a que respeita o PºAº nº 5/96, cujo pedido é cem mil Euros (€100 000,00);

• Acção nº 8307/03, a que respeita o PºAº nº 1153/03, cujo pedido é superior a quinze mil Euros (€15 159,00);

• Acção nº 4165/04, a que respeita o PºAº nº 1156/04, cujo pedido é superior a sessenta e quatro mil Euros (€64 269,00);

• Acção nº 2016/05, a que respeita o PºAº nº 650/05, cujo pedido é superior a vinte e oito mil Euros (€28 919,00);

• Acção nº 1236/06, a que respeita o PºAº 1063/06, cujo pedido é ronda os setenta e três mil Euros (€72 184,00);

Assumem particular relevância as acções propostas contra o Estado com fundamento em Erro Judiciário e em Deficiente Funcionamento da Justiça, quer pelo elevado e crescente número de acções, quer pelos elevados montantes peticionados, de que são exemplo:

• A acção nº 29/02, a que respeita o PºAº 220/02, proposta por Francisco Gabriel Mendes e Outra com sucessivos incidentes de modificação e ampliação do pedido, fundamentada em erro judiciário e morosidade na justiça num processo de regulação do exercício de poder paternal e cujo valor pedido é setecentos e cinquenta mil euros (€750 000,00);

• A acção nº 5535/03 a que respeita o PºAº nº 1130/03 proposta por Joana Relvas Baeta Neves pedindo a quantia de cento e vinte cinco mil euros (€ 125 000,00);

• A acção nº 6854/04, a que respeita o PºAº nº 1655/04 proposta por Esmeraldo Azevedo, pedindo quantia superior a duzentos mil euros (€ 231 792,00)

• A acção nº 5714/04, a que respeita o PºAº nº 1489/04, proposta por Paulo José Fernandes Pedroso pedindo a condenação do Estado em quantia que ronda os seiscentos mil euros (€ 598 494,00)

• A acção nº 2903/06, a que respeita o PªAº nº 455/06, em que Reinaldo Guerra Madaleno pede uma indemnização de cem mil euros (€ 100 000,00)

• A acção nº 4169/06, a que respeita o PªAº n º 696/06 em que Mykhola Shchenin pede a quantia de cento e vinte cinco mil euros (€ 125 000,00)

• A acção nº 4981/06, a que respeita o PºAº nº 911/06, proposta por José Gaiteira pedindo uma indemnização de mais de cento e sessenta mil euros (€ 162 380,00)

• A acção nº 316/07, a que respeita o PºAº nº 64/07 proposta por Maria Fuente pedindo uma indemnização de mais de quatro milhões e setecentos mil euros (€ 4 724 500,00)

• A acção nº 1974/07 a que respeita o PºAº nº 349/07 proposta por José Manuel Couceiro Pizarro Beleza pedindo a quantia de cento e vinte cinco mil euros (€ 125 000,00)

O valor global (meramente indicador) destas acções propostas contra o Estado ronda os SETECENTOS MILHÕES DE EUROS


Por último, impõe-se realçar que a taxa de sucesso do Ministério Público no tocante à defesa dos interesses patrimoniais do Estado é superior a 70%.
Com efeito, em 2005, dos 56 processos findos, 34 tiveram desfecho favorável ao Estado; em 2006, dos 45 findos, 35 tiveram desfecho favorável ao Estado e em 2007, dos 16 findos, 13 tiveram igual desfecho.
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